CADEIAS ANGOLANAS ACOLHEM MAIS DE 24 MIL RECLUSOS, QUASE METADE EM PRISÃO PREVENTIVA
O país vive uma situação de sobrelotação da população penal, controlando mais de mil reclusos acima da capacidade das instalações, enquanto mais de 11 mil pessoas estão detidas de maneira preventiva.
As cadeias angolanas albergam 24.068 reclusos, dos quais 11.664 em prisão preventiva, uma das principais causas da sobrelotação, que representa 2% do total da população penal, avançou nesta terça-feira o Serviço Penitenciário do país.
Os dados foram divulgados pelo director-adjunto para a Área Administrativa do Serviço Penitenciário, Cristóvão dos Anjos, quando procedia à abertura do seminário sobre “Direito Processual Penal: Medidas Alternativas à Prisão e Reabilitação”, coorganizado com o Centro de Estudos Ufolo.
Segundo Cristóvão dos Anjos, actualmente os serviços penitenciários, com uma capacidade instalada de 22.554 lugares, controlam em todo o país 24.068 reclusos, dos quais 12.404 condenados.
Cristóvão dos Anjos referiu que há uma sobrelotação de 1.514 reclusos, representando 2% da população penal angolana, apelando a uma maior celeridade processual dos órgãos que administram a justiça.
O director-adjunto para a Área Administrativa do Serviço Penitenciário observou que actualmente estão nos estabelecimentos prisionais 2.664 reclusos em excesso de prisão preventiva na fase de instrução preparatória e 889 na fase judicial, perfazendo um total de 3.553 reclusos nesta condição, correspondendo a 14% do total da população penal.
O seminário, considerou, permitiu “reflectir sobre os inúmeros problemas” que dificultam a gestão dos 43 estabelecimentos penitenciários existentes no país, dos quais destacou a sobrelotação, o excesso de prisão preventiva, a situação das penas expiradas, a falta de remessa dos acórdãos e cópia de liquidação de pena, assim como a morosidade na tramitação processual.
Por sua vez, o director nacional de Controlo Penal, Emílio Mendes, referiu que as 43 cadeias existentes em Angola, recebem maioritariamente homens, e quatro são para mulheres, acolhendo 590 reclusas.
Emílio Mendes propôs a aplicação de penas acessórias, porque o número de internamentos nos estabelecimentos penitenciários “é alto”, reclamando também da demora na tramitação dos processos e sugerindo que sejam periódicas as visitas dos magistrados do Ministério Público aos estabelecimentos prisionais, para a aceleração dos processos.
De acordo com Emílio Mendes, vários reclusos com excesso de prisão preventiva, quer em fase de instrução preparatória quer judicial, encontram-se nessa situação há mais de um ano.
“Infelizmente, temos reclusos em excesso de prisão preventiva há mais de um, dois ou três [anos], sem serem julgados em primeira instância, temos esses dados”, realçou o responsável, adiantando que ainda há reclusos conduzidos à cadeia pelo Ministério Público, antes da entrada em funcionamento, há um ano, do juiz de garantia.
Uma das consequências da superlotação, prosseguiu o director nacional Controlo Penal, é o remanuseamento dos reclusos, explicando que aqueles que se encontram em prisão preventiva não podem ser transferidos de um local para outro.