INICIATIVA LEGISLATIVA DA UNITA PARA ALTERAÇÃO DA CNE VISAVA “CASTIGAR” A FNLA POR TER REJEITADO FAZER PARTE DA FPU- SEGUNDO

A FNLA por ter  rejeitado a sua integração na Frente Patriotica Unida (FPU), obrigou UNITA lutar para “castigar” o “partido dos irmãos” ao apresentar uma iniciativa legislativa que previa a alteração da Comissão Nacional eleitoral, onde o Grupo misto PRS/FNLA deveriam apenas ter um comissário neste órgão eleitoral.

FRANCISCO MWANA ÚTA

“A UNITA sabe que a resolução aprovada nas comissões especializadas da Assembleia Nacional violava a Lei, ao atribuir o Grupo misto PRS/FNLA um comissário na CNE. A UNITA fez isso, porque nós não aceitamos integrar a FPU. A única forma de nos castigar é apresentar a referida iniciativa”, denunciou um membro da direcção da FNLA.

Segundo este membro, com a referida “armadilha”, o PRS e a FNLA decidiram dissolver o Grupo Parlamentar misto.

“Ficamos surpreendidos com essa iniciativa do Grupo Parlamentar da UNITA, um partido que se bate no respeito pelas leis e da Constituição”, acrescentou.

Refira-se que, na plenária do dia 19, Assembleia Nacional retirou da agenda da 6ª Reunião Plenária Ordinária da II Sessão da V Legislatura,  a discussão do projecto de resolução que altera  a composição da Comissão Nacional Eleitoral  em função da comunicação prévia de dissolução do Grupo Parlamentar misto, PRS/FNLA.

De acordo com o Parlamento angolano, os Grupos Parlamentares são formas de organização dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos no parlamento que possuem o número mínimo de três deputados e que nele transmitem e defendem a política dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, conforme dispõe o artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional.

Explica que  quanto aos Grupos Parlamentares mistos, estes resultam de deputados representantes de dois ou mais partidos políticos ou coligações de partidos políticos resultantes das eleições gerais que não possam constituir Grupos Parlamentares.

“Assim, para melhor identificação do Grupo Parlamentar  misto, estes adoptam uma designação que deve vigorar até ao termo  da legislatura, conforme o número 2 do Artigo 28.ºe o Artigo 31.º do Regimento da Assembleia Nacional”, diz o Parlamento. 

O Parlamento informa que o Regimento da Assembleia Nacional, não dispõe de normas cujo conteúdo exige a constituição de Grupos Parlamentares perpétuos, sejam grupos formados por um partido político, por uma coligação de partidos políticos e ou grupos parlamentares mistos.

Refira-se que a resolução que fixa a composição da CNE, iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar UNITA, resulta das votações de cada partido ou coligação de partidos políticos com representação parlamentar em resultado das eleições gerais de 24 de Agosto de 2022.

Quando a quinta legislatura entrou em funcionamento, pela primeira vez desde que iniciou o processo das eleições em Angola, foi criado um Grupo Parlamentar misto PRS/FNLA.

Na sua constituição, o presidente do Grupo Parlamentar Misto PRS-FNLA, Benedito Daniel, defendeu a criação desta plataforma como uma medida oportuna que vai servir para, entre outros aspectos, colocar os projectos dos dois partidos no hemiciclo. 

Afirmou que a principal vantagem do grupo misto está na possibilidade de submeter um projecto de lei à AN, levando assim as pretensões dos partidos e dos seus militantes, com ganhos são incalculáveis.

O Partido de Renovação Social e a Frente de Libertação Nacional de Angola tiveram que se juntar para formar um Grupo Parlamentar, já que não obtiveram, nas eleições gerais de 24 de Agosto último, o mínimo  de três deputados. 

Refira-se que a CNE, órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O membro que preside deve ser, segundo a Lei, um magistrado judicial escolhido em concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola.

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