COM A DISSOLUÇÃO DO GRUPO PARLAMENTAR MISTO PRS/FNLA MPLA QUERIA “ROUBAR” COMISSÁRIO DA FNLA NA CNE
Com a dissolução do Grupo Parlamentar misto PRS/FNLA, a Comissão Nacional eleitoral (CNE), passará a contar com oito comissários do MPLA e oito de todos os partidos políticos da oposição com assento na Assembleia Nacional.
ANA MENDES
Uma fonte da Assembleia Nacional que prestou a informação ao Jornal Hora H, disse que o Grupo Parlamentar misto PRS/FNLA, corria o risco de perder 183 comissários a nível municipal, provincial e nacional, de um dos partidos políticos.
“A FNLA e o PRS ao serem aconselhados por quem não sei, para formarem o Grupo Parlamentar misto, foram traídos. Não sabiam que corriam o risco de perderem 183 comissários de um partido integrante do Grupo”, esclareceu a fonte salientando que esse comissário deveria pertencer ao partido no poder.
“De acordo com os resultados eleitorais de 2022, o MPLA tem direito a oito comissários, UNITA cinco, PRS, FNLA e PHA com um cada. Numa resolução do Parlamento, o Grupo misto ficou com um comissário perdendo um que o MPLA queria aproveitar”, acrescentou.
Na opinião desta fonte, se o Parlamento insistir na aprovação deste
projecto de resolução que altera a composição da Comissão Nacional Eleitoral que determinava as duas formações políticas terem um só comissário, o caso vai ao Tribunal Constitucional.
A Assembleia Nacional informou quarta-feira, 19, que com a dissolução do Grupo Parlamentar misto PRS/FNLA, deixaram de existir as condições objectivas para a discussão e votação do referido projecto de resolução, sendo que o Plenário da Assembleia Nacional deliberou no sentido de se retirar o ponto da agenda.
Na plenária de 19 de junho, a Assembleia Nacional retirou da agenda da 6ª Reunião Plenária Ordinária da II Sessão da V Legislatura, a discussão do projecto de resolução que altera a composição da Comissão Nacional Eleitoral em função da comunicação prévia de dissolução do Grupo Parlamentar misto, PRS/FNLA.
De acordo com o Parlamento angolano, os Grupos Parlamentares são formas de organização dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos no parlamento que possuem o número mínimo de três deputados e que nele transmitem e defendem a política dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, conforme dispõe o artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional.
Explica que quanto aos Grupos Parlamentares mistos, estes resultam de deputados representantes de dois ou mais partidos políticos ou coligações de partidos políticos resultantes das eleições gerais que não possam constituir Grupos Parlamentares.
“Assim, para melhor identificação do Grupo Parlamentar misto, estes adoptam uma designação que deve vigorar até ao termo da legislatura, conforme o número 2 do Artigo 28.ºe o Artigo 31.º do Regimento da Assembleia Nacional”, diz o Parlamento.
O Parlamento informa que o Regimento da Assembleia Nacional, não dispõe de normas cujo conteúdo exige a constituição de Grupos Parlamentares perpétuos, sejam grupos formados por um partido político, por uma coligação de partidos políticos e ou grupos parlamentares mistos.
A resolução que fixa a composição da CNE, iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar UNITA, resulta das votações de cada partido ou coligação de partidos políticos com representação parlamentar em resultado das eleições gerais de 24 de Agosto de 2022.
Quando a quinta legislatura entrou em funcionamento, pela primeira vez desde que iniciou o processo das eleições em Angola, foi criado um Gupo Parlamentar misto PRS/FNLA.
Na sua constituição, o presidente do Grupo Parlamentar Misto PRS-FNLA, Benedito Daniel, defendeu a criação desta plataforma como uma medida oportuna que vai servir para, entre outros aspectos, colocar os projectos dos dois partidos no hemiciclo.
Afirmou que a principal vantagem do grupo misto está na possibilidade de submeter um projecto de lei à AN, levando assim as pretensões dos partidos e dos seus militantes, com ganhos são incalculáveis.
O Partido de Renovação Social e a Frente de Libertação Nacional de Angola tiveram que se juntar para formar um Grupo Parlamentar, já que não obtiveram, nas eleições gerais de 24 de Agosto último, o mínimo de três deputados.
Refira-se que a CNE, órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
O membro que preside deve ser, segundo a Lei, um magistrado judicial escolhido em concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola.