VANDALIZADORES DE BENS PÚBLICOS COM “PREMIO” DE 20 A 25 ANOS DE PRISÃO
O Parlamento angolano vai aprovar na generalidade no dia 19 deste mês, a proposta de Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos, que vai punir os seus autores com penas de 20 a 25 anos de prisão.
FRANCISCO MWANA ÚTA
“Vandalizar, por exemplo, condutas de 500 a mil mililitros, a única forma de resolver isso é criminalizar mesmo, ou seja, tomar medidas sérias para quem procede desta maneira”, disse o deputado do MPLA, João Guerra, relator do documento.
“A destruição de infra-estruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias e náuticas) poderá ser punida com penas de 20 a 25 anos de prisão”, acrescentou o deputado, frisando que o objectivo é proteger o investimento público e a sustentabilidade dos serviços.
O Estado angolano tem vindo a investir significativamente na aquisição e manutenção de bens e na melhoria da prestação dos serviços públicos, sendo que a sustentabilidade deste investimento pressupõe a garantia de protecção, segurança e integridade deste património, através de medidas de prevenção e de repreensão de todos os comportamentos que atentam contra os bens públicos e os serviços públicos, refere o documento de fundamentação.
Lê-se no documento que, em sentido oposto ao investimento do Estado, proliferam na realidade angolana comportamentos de destruição, danificação e subtracção de bens públicos, bem como a perturbação ou frustração da prestação de serviços públicos, para os quais as medidas preventivas e repressivas em vigor não inibem suficientemente os seus prevaricadores.
Ao longo dos últimos anos, de acordo com o relatório, foram registados e autuados vários processos-crime por condutas que atentam contra bens públicos e serviços públicos, “sendo que o fenómeno da vandalização destes vem reclamando, entre nós, um tratamento mais gravoso, em atenção às consequências nefastas para os bens e serviços públicos, bem como para a segurança e bem-estar dos cidadãos, em geral”.
Entretanto, descreve o documento, o endurecimento das penas justifica-se, igualmente, pela natureza pública dos bens e serviços em jogo, pela importância estratégica destes bens e serviços, pelo carácter crítico das diferentes infra-estruturas dos meios de transportes, dos meios de comunicação, de electricidade e electrónicos, bem como pela necessidade da aplicação da prisão preventiva funcionando esta como um contra-motivo à continuação da actividade criminosa.
No relatório lê-se, ainda, que é indispensável criminalizar, de forma especial, o vandalismo, pelo que se elaborou a presente proposta de lei dos crimes contra os bens públicos e serviços públicos.
O diploma estabelece que a destruição de um bem público ou a perturbação de um serviço público seja punida com pena de prisão de 05 a 10 anos.
Em relação à promoção do vandalismo, propõe-se a penalização de 10 a 15 anos de prisão e, se envolver infra-estruturas de transporte, a pena é aumentada para 20 a 25 anos.
Por outro lado, atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como divulgar informações de segurança ou ameaçar destruir um bem público, faz incorrer numa pena de 03 a 08 anos de prisão.
O castigo pode ser agravado em um terço, se houver perigo efectivo à vida ou à integridade física.
A proposta de lei prevê ainda penas para a transformação e exportação ilegal de bens públicos (10 a 15 anos) e para a receptação de bens públicos (06 a 12 anos).