TRIBUNAL SUPREMO ANUNCIA HOJE DECISÃO DO JULGAMENTO DE ERNESTO KITECULO
A decisão do Tribunal Supremo (TS) no julgamento do antigo governador provincial da Lunda-Sul, Ernesto Fernando Kiteculo, é conhecida, esta quarta-feira.
A nota recorda que Ernesto Kiteculo é acusado da prática do crime de peculato em dois processos promovidos pelo Ministério Público (MP) e julgados pelos juízes Daniel Modesto, Guiomar Gamboa e Norberto Sodré.
O Código Penal Angolano (CPA) considera peculato a apropriação ilegítima, por funcionário público, de dinheiro ou coisa móvel que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou a que tenha acesso por virtude do seu cargo ou das suas funções.
O crime é punido, conforme o valor da coisa móvel ou do dinheiro apropriados, com as penas de prisão de um a cinco anos, de três a 10 anos ou de cinco a 14 anos, consoante o valor em causa seja não elevado, elevado ou consideravelmente elevado.
O Ministério Público acusa o arguido de se ter apropriado de 180 milhões de kwanzas em violação das normas de execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) cabimentado ao Governo da Província da Lunda-Sul, no período 2012–2017, quando exercia o cargo de governador provincial.
O valor teria resultado de um pagamento feito à empresa Chimark, supostamente para a compra de viaturas para o Governo da província, durante o seu mandato.
Segundo a acusação, Ernesto Kiteculo assinou e homologou contratos fictícios entre o Governo da Província da Lunda-Sul e várias empresas, sem o envolvimento dos restantes membros da direção do Governo provincial.
Os actos em causa foram igualmente praticados sem o conhecimento dos representantes das empresas constantes dos referidos contratos.
O arguido teria adjudicado, de forma fraudulenta, várias empreitadas de obras públicas inscritas no Programa de Investimentos Públicos (PIP) às empresas que não constavam da lista das que participaram no concurso público realizado pela direção que o antecedeu na liderança do Governo da Lunda-Sul.
Nesta mesma quarta-feira, o Tribunal Supremo procede também à leitura do veredito de um outro julgamento, que envolve o sub-comissário da Polícia Nacional na reforma, Domingos Francisco, bem como António Kahala Pinto e Januário Francisco.
Os três arguidos são acusados da prática do crime de passagem e colocação em circulação de moeda falsa no mercado.
O Tribunal Supremo esclarece que o crime em causa é punido com pena de até um ano de prisão efectiva ou multa de 120 dias, salvo para fabrico de moeda metálica com valor igual ou superior ao da moeda legítima.
Nesses casos, a pena é de multa até 90 dias, nos termos do artigo 256° do CPA, segundo a mesma nota.
De acordo com o MP, os co-arguidos falsificaram 19 mil 900 dólares americanos e foram apanhados com uma arma de fogo, o respectivo carregador e 16 munições, no interior da viatura do sub-comissário.
A perícia concluiu que as cédulas monetárias não possuíam valor identificativo, não eram autênticas, possuíam marca de água simulada e fio de segurança simulado, assim como não tinham microtestes, nem semelhanças com o real, sendo, por isso, o seu grau de falsidade de 100 por cento.