GENERAIS DETENTORES DE DRAGAS EM SITUAÇÃO ILEGAL DESVALORIZAM A LEI DE COMBATE À ACTIVIDADE MINEIRA
A Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal que prevê molduras penais dos três meses a oito anos não terá frutos porque as 296 dragas de grande porte em situação ilegal, pertence aos generais uns reformados outros em activo, que jogam um papel preponderante no País, disse a fonte do Jornal Hora H.
ANA MENDES
Para o analista político, José Sarmento Jobino, a actividade mineira ilegal que é geradora de impactos nocivos ao meio ambiente, à vida humana e saúde pública é encabeçada por generais e altas patentes da Polícia Nacional (PN) acusados de possuírem dragas nas zonas de exploração.
“Ao explorar a mineração ilegal e o tráfico de metais e minerais, grupos criminosos organizados ganham acesso a técnicas de lavagem de dinheiro difíceis de detectar e às cadeias de abastecimento legítimas das empresas de mineração, que abusam em seu proveito”, diz o analista político.
Segundo ele, grupos criminosos organizados, incluindo aqueles envolvidos na mineração ilegal e no tráfico de metais e minerais, frequentemente fazem uso da corrupção no decorrer de suas operações.
“O Executivo diz que no país 1.026.046 garimpeiros, na sua maioria estrangeiros, estes é que a Lei vai duramente penalizar. Aos generais metidos neste negócio, o diploma não terá efeitos, por serem personalidades muito influentes no País”, argumentou o analista político.
Um outro analista político, Victorino da Cunha Pendala, notou que “Uma rede integrada por militares de altas patentes e indivíduos ligados ao partido no poder são responsável pela exploração ilegal de recursos vegetais e minerais, além de usurpar áreas destinadas à agricultura de subsistência em várias regiões do País”.
“A Proposta de Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal já aprovada na generalidade no Parlamento, é uma “conversa para o boi dormir”, não acredito que a implementação desta Lei venha afectar os generais”, acrescentou salientando eles (os generais), não estão preocupados com a Lei.
O Grupo Parlamentar da UNITA, acredita que a proposta de lei do combate à actividade mineira ilegal deve transcender a mera intenção punitiva do governo e assumir também a responsabilidade de proteger a população que vive nessas áreas.
A UNITA concorda que deve sim existir leis que regulamentem o funcionamento adequado da actividade mineira, mas também tem consciência de que antes de se combater efeitos e consequências, devemos primeiro combater as causas.
“Achamos necessário que se cumpram regras e se mantenha a legalidade da actividade mineira, mas não fechamos os olhos á ausência de deveres para as empresas mineiras”, diz a UNITA frisando que um Governo consciente, exigiria dessas empresas pelo menos os direitos fundamentais, como priorizar os trabalhadores locais, salários justos, condições de trabalho dignas, saúde e segurança no ambiente laboral.
“Infelizmente, essas regiões são afectadas por problemas sociais crônicos que forçam muitos cidadãos a submeterem-se a condições de escravidão, que variam desde a exploração laboral até a escravidão sexual”, diz a UNITA.
“Devemos sim combater o que é ilegal, mas devemos também exigir que para além disso, o Governo invés de apenas punir, use uma percentagem dos recursos que advém da actividade mineira, para ampliar o seu papel de protecção social, oferecendo políticas públicas efectivas nas áreas de saúde, educação e habitação, de forma a garantir que todos os cidadãos dessas comunidades tenham acesso às condições básicas para viver com dignidade.”, acrescenta a UNITA.
A proposta de Lei de Combate à actividade Mineira Ilegal visa “adequar e reforçar criminalmente” a luta contra o exercício ilegal da actividade mineira, tipificar os crimes e as finalidades das penas, estabelecer molduras penais que permitam a tutela efectiva dos bens jurídicos em causa.
O diploma legal, de iniciativa do Presidente da República, visa também estabelecer mecanismos que levem à declaração de perda dos instrumentos, produtos e vantagens do crime, com o propósito de “inviabilizar a operacionalidade e a perpetuação das práticas criminosas pelos infractores”.
A iniciativa legislativa tipifica os crimes de promoção e facilitação da actividade mineira ilegal, instalação, montagem e início da actividade mineira ilegal, transporte de recursos minerais e equipamentos, falsificação da autorização de títulos mineiros, obtenção fraudulenta dos títulos mineiros de autorizações e a receptação e auxílio material.
A proposta de lei prevê molduras penais que vão dos três meses aos oito anos de prisão e multas correspondentes a cerca de 4 milhões de dólares.