PROPOSTAS DE LEI ALTERA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO, SOBRE ANTIDOPAGEM NO DESPORTO E MINERAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS

As Propostas de Lei, que Altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, sobre Antidopagem no Desporto em Angola e da Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais, passaram por unanimidade, esta quarta-feira, 28, na Assembleia Nacional. 

NDOMBI ZADIMENGA

Alteração da Lei Orgânica dos Tribunais da Relação que têm por missão descongestionar a pressão e a pendência processual no Tribunal Supremo e outros superiores, bem como descentralizar as instâncias de recursos, aproximando-os mais aos cidadãos e tornar a justiça mais célere, passou com 174 votos à favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

Segundo o documento, os tribunais da Relação foram criados com o novo mapa judiciário, aprovado pela Lei 2/15, de 02 de Fevereiro, da organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, e vão julgar recursos em segunda instância em matéria de facto e de direito.

Esta Lei, segundo o documento, pôs termo ao sistema de unificado de Justiça, instituído pela lei 18/88.

Refere o documento que, a Lei 2/15 cria cinco regiões judiciais, com um tribunal de relação em cada uma. A primeira região, com sede em Luanda, abrange as províncias do Bengo e Kuanza-Norte; a região II, com sede no Uíge, inclui as províncias de Malanje, Zaire e Cabinda;  a III, com sede em Benguela, abrange o Bié, Kuanza-Sul e Huambo; a IV, que tem sede na Huíla, integra o Kuando Kubango, Cunene e Namibe. Fazem parte da V região judicial, com sede na Lunda-Sul, a Lunda-Norte e o  Moxico. 

No que diz respeito a proposta de Lei sobre Antidopagem no Desporto em Angola, que forçou o País ser suspenso pela Agência Mundial Antidopagem por incumprimento nos prazos para a conformação da Lei desportiva em função dos estatutos daquela organização internacional, foi aprovado com 172 votos à favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

Um documento da WADA enviado ao Comité Olímpico Angolano (COA), dava conta que o País perdeu os privilégios até à reintegração.

Enquanto isso, os representantes de Angola serão inelegíveis para ocupar cargos, desempenhar qualquer função como membro do conselho ou o comité do organismo.

De acordo com o documento o COA não será elegível para acolher qualquer evento organizado ou co-organizado pela WADA.

A comunicação explica que, em 22 de Setembro de 2023, a Agência Mundial Antidopagem emitiu um comunicado dando conta da inconformidade por parte de Angola, conferindo mais quatro meses para corrigir as situações pendentes.

Porém, o prazo de 22 de Janeiro de 2024 decorreu sem que as conformidades tivessem sido corrigidas a contento e nem mesmo Angola contestou as alegações de incumprimento, refere o mesmo documento.

O presidente do Comité Olímpico Angolano (COA), Gustavo da Conceição, minimizou a suspensão de Angola por parte da Agência Mundial Antidopagem, que veta o uso de símbolos nacionais em competições internacionais.

Já a Proposta de Lei sobre Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais, passou com 104 votos à favor, 71 abstenções da UNITA e duas abstenções do partido PHA.

Este documento vai proibir em Angola a actividade de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais.

O documento prevê garantir um ambiente de certeza e segurança jurídicas, alinhado aos padrões internacionais, no âmbito da prevenção, mitigação e repressão de práticas associadas a crimes contra o ambiente, segurança energética nacional, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como delimitar a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos  centrais, e proibir as actividades de mineração de criptomoedas.

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