PARLAMENTO APROVA NA GENERALIDADE PROPOSTA DE LEI DE ANTIDOPAGEM NO DESPORTO
A Proposta de Lei de Antidopagem no Desporto que visa promover e conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação de normas antidopagem no desporto, foi aprovada esta quarta-feira, 07, na generalidade com 176 votos, nenhum contra e nenhuma abstenção.
ANA MENDES
A deputada do MPLA Lourdes Caposso, disse que o doping deve ser evitado por todos aqueles que valorizam o desporto como uma forma de expressão humana saudável e honesta.
“A Lei de Antidopagem no Desporto que vai contribuir para a educação e formação dos atletas e demais agentes desportivos em relação à temática da luta contra a dopagem no desporto”, referiu.
Um outro deputado do MPLA, Milonga Bernardo, disse que em busca do alto desempenho os atletas podem consumir substâncias ilícitas com a promessa de levar vantagem no seu desporto e as consequências para o corpo e a saúde são muitas.
O deputado da UNITA, Adriano Sapinãla, referiu que a luta contra dopagem é uma questão séria em Angola, defendendo a elaboração de um plano estratégico para combater o uso de substâncias proibidas no desporto.
Refira-se que esta Proposta de Lei foi revista tendo em conta os avanços registados no domínio da detenção de substâncias e métodos dopantes, e os ajustes ao código para uma melhor abordagem às novas ameaças do “fair play” desportivo.
De acordo com o documento, o objectivo da proposta de Lei é harmonizar a legislação ordinária em vigor à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem, bem como o ajustamento à Constituição da República de Angola e à realidade social, cultural e do desporto nacional.
A Proposta de Lei, que dispõe de seis capítulos, nove secções e 74 artigos, contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.
Segundo o documento, a luta contra a dopagem no desporto tem sido uma forma de preservar a saúde dos praticantes de desportos, garantir a verdade desportiva e assegurar a prática de um desporto limpo, onde os princípios da ética e da verdade sejam rigorosamente respeitados.
“Os praticantes desportivos, bem como todos aqueles que se encontrem abrangidos pela proibição de dopagem que participem em competições desportivas oficiais, independentemente da nacionalidade, estarão obrigados a submeter-se ao controlo de dopagem, nos termos da lei e legislação complementar”, refere
A Ministra da Juventude e Desporto, disse que Angola tem-se empenhado na criação e implementação de mecanismos eficazes que têm permitido levar a bom termo a luta contra o consumo de substâncias proibidas no desporto, a preservação da verdade desportiva e a saúde dos desportistas.