DÍVIDAS NÃO PAGAS: ADVOGADOS DOS ATLETAS PEDEM PRONUNCIAMENTO DA FAB SOBRE PARTICIPAÇÃO DO CLUB NO UNITEL BASQUETEBOL
A Sociedade de Advogados J & V, mediadora do conflito de dívidas aos atletas que envolve a Direcção do 1.º d´Agosto, solicitou ontem, o posicionamento da Federação Angolana de Basquetebol (FAB), face a participação do Clube na 46° edição do Unitel Basquetebol-2022/2023, uma vez que, até agora, a dívida sobre atrasos salariais, prémios dos jogos e segurança social, até agora não se encontra liquidada.
ANNA COSTA
Segundo o documento da Sociedade de Advogados, enviado a FAB a que o Jornal Hora H teve acesso, em alusão ao arranque do campeonato nacional, o comunicado oficial do Unitel Basquetebol, não excluiu o Clube em causa, em obediência aos regulamentos, porém presume-se que o Clube em causa não lhe será aplicado qualquer sanção em função das constantes violações dos contratos com os peticionários.
A Sociedade de Advogados, entende que o ofício ora publicado visa apenas pressionar o clube no sentido de procurar solucionar com a maior brevidade, para poder efectivar um acordo antes do arranque do campeonato, fruto da suposta mediação que a FAB, tem conduzido.
De acordo com o documento, até a presente data, o Clube não se mostrou preocupado em negociar com a outra parte, tendo se posicionado na qualidade de credor, quando, na verdade, o clube na relação figura como devedor.
“ Importa salientar que a relação jurídica entre o Clube e os 9 Atletas, após termo do contrato, deixou de ser de subordinação, ou seja, os atletas não têm dever de obediência para com o Clube por motivo de não ter um vínculo laboral”, lê-se no documento.
Diz ainda a missiva que a FAB presume que o Clube estará a negociar com os mandatários, daí, ter emitido o comunicado sobre o arranque do campeonato nacional com a inclusão do referido Clube, até porque, no pretérito dia 8 de Novembro o Clube solicitou um encontro na sua direcção com os mandatários no intuito de assinar o acordo entre as partes e pôr termo ao conflito ou suspender temporariamente uma vez que já tinha em posse a proposta dos mandatários.
Da contraproposta, o Clube 1.º d´Agosto solicitou a redução do valor da dívida em até 25%, no caso a perda de 135.000.000.00 (cento e trinta e cinco milhões de kwanzas) a seu favor. Redução dos juros de mora em caso de incumprimento de 10% para 3% a seu favor; Pagamento no dia 05 de cada mês para dia 15 de cada mês a seu favor bem como o pagamento da dívida em 6 meses para 16 meses a seu favor.
Todas as cláusulas solicitadas pelo Clube, segundo os defensores dos atletas foram anuídas pelos atletas no sentido de facilitar a negociação e manter o Clube na competição.
“Apesar de toda facilidade por parte dos atletas, diga-se a bono da verdade os Atletas sempre estiveram disponíveis para negociar, tanto mais que as iniciativas sempre foram por parte dos atletas”
FAB ACUSADA DE NÃO TER A INTENÇÃO DE PAGAR A DÍVIDA DOS ATLETAS
Para o espanto dos mandatários, o Clube pretendia acrescentar do referido acordo uma cláusula a que consideraram abusiva segundo a qual, num prazo de 8 dias após assinatura do acordo, os credores têm de desistir de prosseguir qualquer acção mesmo que este venha a violar o acordo.
“ Esta cláusula demonstra claramente a má fé que persiste por parte da direcção do Clube, não havendo qualquer intenção em pagar as dívidas”.
Os mandatários entendem que com o comportamento de forma reiterada e recorrente da FAB carece de uma apreciação de um órgão reitor sob pena de não haver solidez nos casos semelhantes, por outras agremiações desportivas contra os atletas. As sanções têm como finalidade a prevenção quer a nível geral quer a nível especial.
“Não resta outra alternativa se não instar a Direcção da FAB, para que aplique as sanções correspondentes as infracções cometidas pelo Clube”.
De referir que em resposta a FAB marcou para hoje às 15 horas um encontro com a Sociedade de Advogados J & V que visa analisar tal acordo de modos a se evitar erros.