CASO VANUR LEONARDO: TS PAGA TAXAS DA CASA DO FILHO DE JOEL LEONARDO
O Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, orientou a área das finanças da instituição que dirige a proceder ao pagamento das taxas de condómino de um apartamento que o mesmo ofereceu ao seu filho preferido Vanur de Abreu Isau Leonardo.
ABUSO DE CONFIANÇA, PREVISTO E PUNIDO PELO ART.º 405º DO CÓDIGO PENAL
O referido apartamento está localizado nas novas torres da Cidadela, Luanda, que tem a empresa “Geocimenta Angola”, responsável pela sua gestão administrativa.
Facturas que o Club-K teve acesso, indicam que no inicio de 2022, Joel Leonardo, mandou pagar 250 800 Kwanzas como pagamento de taxas de dois meses (Fevereiro e Março) para o apartamento do filho, Vanur Leonardo que fica no Piso 19B, T4, da torre A.
Na factura, o pagamento é descrito como sendo para “serviços multitécnicos”.
Os referidos apartamentos das Torres da Cidadela foram construídos por uma empresa da empresaria Marta Eduardo dos Santos, e confiscados a favor do Estado no âmbito do combate a corrupção. Na altura, o Juiz Presidente Joel Leonardo, convenceu o Presidente da República que distribuiria os apartamentos para os magistrados do poder judicial que supostamente careciam de moradia própria.
Segundo constatação, o Juiz Joel Leonardo acabou distribuindo os apartamentos, num processo marcado por critérios de favoritismo, colocando membros da sua família na lista dos beneficiários. Joel Leonardo incluiu o nome do filho, Vanúr de Abreu Isaú Leonardo, tal como o do seu genro, casado com a filha, Amélia Jumbila Isaú Leonardo Machado. Incluiu também o nome de Altino Kapala Kayela, Secretário-Geral do Tribunal Supremo.
“Para além de orientar a distribuição de apartamentos de luxo nas torres da cidadela ao seu núcleo duro e familiares, sem terem legitimidade para o efeito, o Dr. Joel Leonardo orientou igualmente que o pagamento de todas as taxas dos referidos apartamentos fossem pagos às expensas dos cofres do Tribunal Supremo em claro desalinhamento com a Lei”, lamentou uma fonte ouvida pelo Club-K.
A proceder desta forma (uso de fundos para fins particulares), o Juiz Joel Leonardo, terá cometido cinco crimes a saber:
1) Violação do princípio da legalidade, Lei n.º 3/11 de 29 de Março, art.º 4º
(2) Violação do princípio da Lealdade, nos termos do artigo 14º, da Lei da Probidade Pública, aprovada pela Lei n.º 3/11 de 29 de Março
(3) Abuso de Confiança, previsto e punido pelo Art.º 405º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro
(4) Peculato, previsto e punido pelo art.º 362º do Código Penal aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro
(5) Abuso de Poder, previsto e punido pelo art.º 374º do Código Penal aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro.