ONG DIZEM “CHEGA” À REPRESSÃO DE PROTESTOS EM ANGOLA
Poucos dias depois do lançamento da campanha “Proteger o Protesto”, a Polícia Nacional dispersou uma manifestação de “zungueiras” com gás lacrimogéneo.
Não passou uma semana desde que foi lançada a campanha “Proteger o Protesto” e a Polícia Nacional voltou a dispersar uma manifestação de Dezenas de “zungueiras” em Luanda, com gás lacrimogéneo.
As vendedoras ambulantes, maioritariamente da zona do São Paulo, na capital angolana, pretendiam chegar ao Palácio Presidencial. Protestavam contra a proibição de venda em locais onde normalmente exercem a sua actividade.
“Eles querem tirar aquelas senhoras que vendem nas ruas”, disse à DW uma “zungueira”.
O Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional justificou o uso de gás lacrimogéneo com a necessidade de repor a ordem e tranquilidade públicas.
Este não é o primeiro caso do género. Há muitos anos que se arrasta o braço de ferro das autoridades, não só com as “zungueiras”, mas também com activistas ou manifestantes que protestam contra as políticas do Governo ou contra o cerceamento das liberdades em Angola.
CAMPANHA “PROTEGER O PROTESTO”
Foi por isso que a Amnistia Internacional e várias organizações não-governamentais angolanas lançaram, a 16 de maio, a campanha “Proteger o Protesto”.
Em declarações à DW África, João Malavindele, coordenador da OMUNGA, umas das organizações envolvidas na campanha, explica que a iniciativa visa “acabar com a repressão policial em Angola”.
“Também pretendemos que o Governo de Angola se comprometa a levar à Justiça, em julgamento justo, sobretudo aquelas pessoas que, em nome do Estado, estiveram ou estão envolvidos em actos de violência, muitos deles culminando na morte de cidadãos, na sua maioria jovens”, diz Malavindele.
Um dos objectivos da campanha é mudar a lei sobre o direito à reunião e manifestação, que, segundo o coordenador da Omunga, está ultrapassada.
“Estamos a falar de uma lei de 1991, que já não corresponde à realidade do nosso país em relação a esta matéria”, justifica.
Uma das disposições mais criticadas na lei de 1991 é a necessidade de informar as autoridades, por escrito, com antecedência mínima de três dias úteis, sobre a realização da manifestação. Além disso, prevê-se a possibilidade de proibir ou interromper protestos, por motivos que não são pormenorizados na lei. Por exemplo, para interromper “actos contrários à lei ou à moral” ou que perturbem “a ordem e tranquilidade públicas”.