RELATÓRIO DA PGR AO PR REVELA QUE EM SEIS MESES JOEL LEONARDO PAGOU A SI PRÓPRIO 21 MILHÕES KZ ILÍCITOS
Entre Dezembro de 2021 e Junho de 2022, o juiz-conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, transferiu para a sua conta pessoal um valor mensal na ordem dos três milhões de kwanzas, fora do que recebia a partir do processamento da sua folha salarial.
Estas transferências, de acordo com as investigações da Procuradoria-Geral da República (PGR) — ordenadas a partir de uma conta titulada pelo Tribunal Supremo no Banco de Comércio e Indústria (BCI), de que era e é Joel Leonardo um dos assinantes — foram feitas de maneira “indevida” e “sem qualquer fundamentação lícita”, já que as remunerações dos juízes-conselheiros “são integralmente processadas via SIGFE [Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado]”.
A conclusão consta do primeiro relatório, de carácter confidencial, que a PGR fez chegar ao Presidente João Lourenço, datado de 30 de Março de 2023, na sequência do pedido de investigação formulado pelo Plenário do Tribunal Supremo para se averiguar as várias suspeições de práticas de corrupção levantadas à volta de Joel Leonardo.
“Foram identificados fluxos financeiros provenientes da conta titulada pelo Tribunal Supremo (conforme descritivo da operação), de periodicidade mensal, com início a 31/12/2021 e termo a 09/06/2022, no valor de 3 000 000,00 kz (anexo 8,9), identificada somente como sendo uma transferência interbancária para conta pessoal do Dr.º Joel Leonardo, conforme extractos que se juntam em anexo, perfazendo um valor total de 21 000 000,00 kz”, lê-se no referido documento.
Em situação idêntica a de Joel Leonardo, mas com valores muito inferiores, esteve também o juiz de direito Isidro Coutinho, que chegou a ser nomeado pelo juiz-presidente do Tribunal Supremo para coordenar a implementação do Cofre Geral dos Tribunais (CGT).
Isidro Coutinho, que já não exerce tal função, chegou a receber, em duas fases — no período de Dezembro de 2021 a Junho de 2022 — o valor de 980 000,00 kz (novecentos e oitenta mil kwanzas) e 1 500 000 kz (um milhão e quinhentos mil kwanzas), identificadas apenas como transferências interbancárias, num total de 9 000 000,00 kz (nove milhões de kwanzas).
“Compulsadas as respectivas folhas de salário, constatou-se que as referidas transferências não constam de qualquer folha de salário do Tribunal Supremo”, sublinha a investigação levada a efeito pela PGR, que, diante dos factos narrados no relatório, concluiu haver indícios de vários ilícitos criminais, tais como:
(1) Violação do princípio da legalidade, Lei n.º 3/11 de 29 de Março, art.º 4º;
(2) Violação do princípio da Lealdade, nos termos do artigo 14º, da Lei da Probidade Pública, aprovada pela Lei n.º 3/11 de 29 de Março;
(3) Enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 37º, da Lei da Probidade Pública, aprovada pela Lei n.º 3/11 de 29 de Março;
(4) Abuso de Confiança, previsto e punido pelo Art.º 405º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro;
(5) Peculato, previsto e punido pelo art.º 362º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro;
(6) Abuso de Poder, previsto e punido pelo art.º 374º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro;
(7) Associação criminosa, previsto e punido pelo art.º 296º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro;
(8) Crime de infidelidade, previsto e punido pelo Art.º 426º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro.