JUÍZES DE GARANTIA COMEÇAM A EXERCER FUNÇÕES ESTA TERÇA-FEIRA  E PROCURADORES DEIXAM DE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA

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A partir desta terça-feira, 2 de Maio, todos os detidos passam a ser obrigatoriamente presentes a um juiz de garantia, nas 48 horas após a detenção, para os passos subsequentes. Os magistrados do Ministério Público (procuradores) deixam de decretar a prisão preventiva ou outra medida cautelar aos detidos, mas vão continuar a ser os actores da acção penal, a investigar e a proceder ao interrogatório preliminar dos cidadãos detidos.

Os juízes de garantia vão funcionar nos tribunais de jurisdição comum, no Tribunal Supremo, no da Relação de Comarca, bem como na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), órgão afecto à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão legal foi deliberada pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), em finais de Abril.

São no total 158 juízes de garantia que vão trabalhar, a partir desta terça-feira, 2 de Maio, nas 35 comarcas existentes no País.

Antes desta decisão do CSMJ, as deliberações de prisões preventivas aos cidadãos eram feitas pelos procuradores.

Correia Bartolomeu, porta-voz do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), explicou que os juízes de garantia entram em funcionamento em todos os órgãos que integram a jurisdição comum.

Ao nível das esquadras, explica o porta-voz do CSMJ, a PGR, através dos seus procuradores, vai continuar a desenvolver o seu papel.

“O procurador vai apreciar, preliminarmente, a situação que determinou a detenção e verificar se há razões objectivas para determinar a prisão ou mandar soltar. Se mandar soltar ou aplicar outra medida, o processo pára por ali e nem sequer é remetido ao juiz de garantia”, esclareceu.

“Se, por ventura, o Ministério Público concluir que os factos indiciários que são imputáveis à pessoa detida carecem de uma apreciação e a liberdade condicional é inadmissível e é considerado que a prisão tem de ser decretada, remete o processo com o detido ao juiz”, prossegue.

Correia Bartolomeu disse que os juízes de garantia não vão trabalhar nas esquadras policiais, mas sim em tribunais de comarca e em outras instituições da administração pública.

O Novo Jornal sabe ao nível de Luanda, por exemplo, existem 21 juízes de garantia que começam hoje a trabalhar no Tribunal de Comarca de Belas.

O juiz de garantia surge na sequência da entrada em vigor, em Novembro de 2020, do novo Código do Processo Penal angolano, que introduziu alterações no formalismo processual. Trata-se, com efeito, de uma consagração recente no ordenamento jurídico angolano, no quadro das reformas constitucionais no País.

No Código do Processo Penal anterior, o de 1929, assistia-se à presença de um só magistrado (procurador), que era o responsável e fiscal da legalidade, através dos dados cedidos pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), na fase de instrução preparatória. Com a aplicação do Código de 2020, é o juiz de garantias que fiscaliza e monitoriza os direitos do cidadão acusado, antes do julgamento.

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