Numa altura em que o luto que se abateu sobre Cabinda nestes dias com a inesperada morte do antigo padre católico Jorge Casimiro Congo (na foto), ora Bispo da Igreja Católica de Cristo Resgatanor das Américas em Cabinda, nos convida à consternação e respeito à sua memória, eis que um escriba desvairado entendeu fazer desta hora o momento ideal para destilar o seu fel de demências e insanidade mental contra a figura do malogrado e contra mim. Não conheço o escriba, nunca lidei com ele e nem me faz falta alguma. Todavia, fica difícil perceber para quê fim entende ele trazer à opinião pública esse esterco nojento e desprezível. É inaceitável que uma pessoa com os parafusos completos se preste a esse papel tão reles. Se os ataques fossem exclusivamente dirigidos a mim, provavelmente nem me dava ao trabalho de andar aqui a reagir, pois aos imbecis responde-se com  silêncio. Quiçá o caminho mais probo fosse apelar às instâncias judiciais para que o assanhado escriba tivesse a oportunidade de trazer para o mundo real as suas alucinações etílicas ou senis. Quem sabe!? Entretanto, custa-me manter o silêncio perante as barbaridades proferidas, no clímax do seu orgasmo mental, contra a figura do malogrado Jorge Casimiro Congo. Como se pode descarregar tanto ódio contra um defunto que já não lhe pode responder? Só pode ser coisa de um covarde e velhaco! Aposto que enquanto ele esteve em vida o indivíduo não “os tinha no lugar” para afrontá-lo.

Tendo em conta a sua ignorância supina sobre alguns assuntos que levanta, sou obrigado a prestar-lhe o devido socorro para que tenha ciência (e consciência) do que diz.

1.   O Santo Padre nunca excomungou padres em Cabinda. Houve, sim, a aplicação da “dispensa canónica”. Ora, “excomunhão” e “dispensa canónica” são dois institutos jurídicos distintos: a excomunhão enquadra-se no âmbito das penas e punições, sendo, portanto, uma censura pela qual se exclui alguém da comunhão dos fiéis. Entretanto, quando se fala de comunhão temos de fazer também a distinção entre a comunhão mística (de carácter sobrenatural) e a comunhão jurídica que une o fiel à igreja enquanto sociedade visível. Trata-se de uma relação jurídica com direitos e obrigações. Por seu turno, o instituto da dispensa canónica reservado aos presbíteros/clérigos é uma espécie de “ê?relaxação” da lei em casos específicos julgados convenientes pela legítima autoridade (Romano Pontífice ou Ordinário do Lugar). Neste sentido, os padres podem ser exonerados do exercício do ministério presbiteral perante dispensa do estado clerical e pela dispensa do celibato, mas mantém o vínculo sacramental porque é perene. Noutros termos, o padre deixa de exercer mas não se anula o sacramento. Esta prerrogativa (potestas) está reservada ao Romano Pontífice. Foi o que aconteceu comigo e com o Padre Jorge Congo, embora em circunstâncias pouco claras. Ninguém foi excomungado. Eu próprio continuo católico, sou casado pela igreja e não tenho algum impedimento para o acesso aos sacramentos. 

2.  Angola está fora da zona vermelha do fenómeno do terrorismo em África. Segundo as Nações Unidas, o conceito do terrorismo compreende «toda acção que vise causar a morte ou graves ferimentos corporais contra civis ou não-combatentes, quando o propósito de tal tipo de acto, pela sua natureza ou contexto, é de intimidar a população, ou pressionar o governo ou uma organização internacional para fazer ou abster-se de fazer algo». Portanto, pela sua natureza o terrorismo é um acto violento, organizado e com finalidades nem sempre fáceis de identificar. Tanto quanto saiba, Angola não regista tal fenómeno nem mesmo a nível de ameaças prementes à segurança nacional. Portanto, evocar esse tipo de problema no contexto de Angola e ainda associar ao fenómeno o P. Jorge Congo, o Bispo D. Belmiro e eu próprio, só pode ser um sintoma de falta de parafusos. E, pelos vistos, a situação é irreversível!

Independentemente das questões objectivas que o patife não atina, há outros deslizes pelos quais não vou gastar o meu latim, como se diz na gíria. Enquanto colunista do Jornal de Angola e assalariado do regime nos tempos da velha senhora, usou e abusou desse instrumento com artigos incendiários para acirrar a divisão entre angolanos e aumentar o seu sofrimento com o adiamento da paz e da reconciliação. Certamente apanhou um grande desgosto com o advento da paz e da reconciliação nacional ora em marcha. Os seus instintos sádicos estão de jejum. Por essa razão, entende-se que continue ainda hoje – feito lobo solitário – a trazer a público textos odiosos com potencial. tóxico para incitar os angolanos ao desentendimento e novas clivagens. As balelas, sem piada nenhuma, que traz no texto a que estou a reagir, fazem parte das relíquias que o Jornal de Angola coleccionou no passado, pela desgraçada pena desse indivíduo, contra personalidades de Cabinda. Como se tem dito, foi ao “fundo do baú” ressuscitar aqueles ataques desmiolados contra o P. Jorge Congo e contra mim. No passado pelo menos sabíamos que era um mercenário bem pago para a desgraça dos angolanos e dos cabindas. Hoje não sei dizer se está a serviço de quem, nem sei dizer se o esterco que publica valha algum tostão. 

Enfim, devo dizer apenas que o malogrado Jorge Casimiro Congo, filho de Cabinda, vai ter uma homenagem à altura da sua dimensão humana. O povo que ele amou e serviu não vai defraudar a sua memória. Essa homenagem será a resposta mais óbvia aos desvarios lunáticos do senhor Artur Queiróz. Que o azedume que sente sirva para o seu jantar! Fico por aqui. Não se deve perder muito tempo com um espírito tão mesquinho: aquila non capit muscas (a águia não caça moscas).

Fonte: CA

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