SUMÁRIO: PROSTITUIÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO
(Reflexão sobre o casal chinês)
Autor: Dário Gaspar Licenciado em Direito, especialista em direito forense.
Recentemente o Serviço de investigação Criminal (SIC) apresentaram presumíveis agentes dos crimes de Prostituição.
EXPLICAÇÃO
A Lei n° 38/20 de 11 de Novembro, lei que aprova o Código Penal angolano dispõe o seguinte:
Artigo 1° Só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena.
A Prostituição no Ordenamento jurídico angolano é crime previsto no artigo 190° Tráfico sexual de pessoas
Quem, usando de violência, ameaça manobra fraudulenta, aproveitando a vulnerabilidade de uma pessoa aliciar a prática de Prostituição em país estrangeiro, transpondo-a, alojando-a é punido com a pena de prisão de 2 a 10 anos.
O casal de nacionalidade chinesa mentiram nas suas compatriotas que estavam a vir para Angola para trabalhos. Aliás as pessoas devem saber que tipo de trabalho vão praticar.
Existe associação criminosa porque o casal chinês mentiram as 8 chinesas para lhes obrigarem na prática sexual.
N°1, do artigo 170° Ameaça dispõe:
Quem por qualquer meio, ameaçar contra integridade física, a liberdade sexual é punido de 6 meses 2 anos de pena de prisão.
A conduta deste casal de nacionalidade chinesa preenche a conduta criminosa no Ordenamento jurídico angolano.
Alínea C), n°1, do artigo 175° Rapto dispõe:
Considera-se rapto quem cometer crime contra a sua autodeterminação sexual é punido com a pena de 1 a 5 anos de prisão.
O acto sexual deve ser feito com a vontade das pessoas, não obstante do casal chinês darem nas 8 chinesas não é causa da exclusão da ilicitude, porque prostituição em Angola é crime.
N°1, do artigo 189° Laticínio dispõe que:
Quem, com intenção de lucro promover, favorecer ou facilitar o exercício da Prostituição aproveitando da situação de necessidade económica usando Violência, ameaça ou fraude é punido de 1 a 8 anos de prisão.
CONCLUSÃO
Sendo que Angola e a China não têm acordo de extradição, estes serão julgados em Angola.
A Prostituição no Ordenamento jurídico angolano é crime, sendo crime devem ser julgados porque a penitenciária (Cadeia) tem dois objectivos:
- a) A privação da liberdade;
- b) Reinserção social;
Depois de ouvidos, sempre com respeito aos princípios da legalidade e presunção da inocência. Serão julgados para a sua recuperação para no futuro serem enquadrados na sociedade e não voltarem a cometerem crimes.
Devemos ter a cultura da denúncia, faz a sua parte ajuda a termos uma Angola melhor.
“Só falar até papagaios falam, reflectir e mentir em acção cabe nos seres humanos”.
Feliz Março a todas as mulheres!