CASO LUSSATI: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CONDENAÇÃO DE TODOS OS ARGUIDOS POR “ASTÚCIA”
O Ministério Público (MP) angolano pediu hoje a manutenção das acusações e “condenação máxima” ao major Pedro Lussati e aos restantes 48 co-arguidos por agirem de “má-fé”, de “forma dolosa” e defraudarem o Estado angolano em milhões de dólares.
O julgamento do mediático caso Lussati prosseguiu na 3.ª secção do Tribunal da Comarca de Luanda com a apresentação das alegações orais do MP e da defesa, ocasião em que a acusação reafirmou que os arguidos estavam envolvidos num esquema fraudulento na Casa Militar do Presidente da República de Angola.
Segundo o MP, nas suas alegações, o major Lussati, tido como cabecilha do grupo, e os restantes co-arguidos agiram “dolosa e conscientemente” à data dos factos, entre 2008 e 2018, e “cada um trabalhou a seu nível” para defraudar o Estado angolano.
“Por tudo quando foi dito, o MP mantém firme sua douta acusação e, em consequência, requer que sejam todos os arguidos condenados na aplicação de uma pena dentro do limite máximo da moldura penal abstracta em atenção à intensidade do dolo”, disse a magistrada do MP.
A aplicação da pena máxima, prosseguiu, deve ter em conta também o grau de culpabilidade de cada um no cometimento do crime, que se considera “elevadíssimo, ao seu comportamento moral e as circunstâncias em que os factos ocorreram”.
O número de crimes “e, em concurso, a gravidade dos mesmos, o facto de os arguidos estarem orgulhosos da prática dos crimes que cometeram, a apetência pela acumulação primitiva de capitais em prejuízo da maioria dos angolanos privados de emprego, ocupados por fantasmas, quando as vagas deveriam ser preenchidas por devidas almas”, são factores que, no entender do MP, devem concorrer para a elaboração da moldura penal.
Uma atenuação especial da pena do co-arguido Manuel Correia, coronel e ex-comandante do Batalhão de Transportes Rodoviários e de Desminagem do Cuando-Cubango, afecta à Casa de Segurança do Presidente angolano foi também requerida pelo MP.
“Pois foi com a sua intervenção que o MP esclareceu a proveniência ilícita de parte do dinheiro apreendido ao arguido Pedro Lussati e parte do património apreendido ao prófugo, mas alertamos que a atenuação especial não abrange a responsabilidade civil patrimonial do arguido”, observou a magistrada.
Os arguidos, entre os quais oficiais das Forças Armadas Angolanas (FAA) e civis, são indiciados dos crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, comércio ilegal de moeda, proibição de pagamentos em numerário, retenção de moeda, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e assunção de falsa identidade.
Em sede das alegações, o Ministério Público angolano reafirmou a acusação por estes crimes.
O caso Lussati, onde estão arrolados 49 arguidos, tem como rosto visível o major Pedro Lussati, afecto à Casa Militar da Presidência da República, tido como cabecilha do grupo, detido na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas guardados em malas, caixotes e em várias viaturas.
Segundo o MP, “não é verdade” que Pedro Lussati não elaborava as folhas de salário da banda de música da Casa de Segurança do Presidente da República e do Batalhão de Transportes Rodoviários e de Desminagem da província do Cuando-Cubango.
O co-arguido Pedro Lussati e o prófugo Edmundo Tchitangofina inflacionavam as folhas de salário “como ficou provado”, apontou a magistrada.
O co-arguido Manuel Correia, salientou o MP, “declarou neste tribunal que Pedro Lussati recebia sempre malas de dinheiro com cerca de 24 milhões de kwanzas (54,7 mil euros).
A “fortuna” que Pedro Lussati ostenta, prosseguiu a magistrada do MP, é fruto do “esquema fraudulento” montado nas unidades afectas à Casa de Segurança e com uma “engenharia ilícita e maldosa” ostentavam o excedente salarial das unidades.
“As provas mostram que os negócios de Pedro Lussati foram “alavancados com fundos da Casa Militar”, à data dos factos denominada Casa de Segurança do Presidente da República de Angola.
A nível da Unidade de Protecção de Objectivos Estratégicos (UPOE), da Base Central de Abastecimento (BCA), da Unidade Chacal, da Brigada Especial de Limpeza (BEL) e da Brigada de Construção Militar (BCOM), unidade que, segundo o MP, foi transformada em clã familiar, também decorriam “ações fraudulentas”.
Os implicados, refere o MP, criaram igualmente dois “batalhões fantasmas”, nomeadamente o 6.º e o 8.º batalhão, porque estes “nunca existiram fisicamente, mas os seus salários eram sempre processados e levantados em milhões na tesouraria da BCA”.
Sobre o grupo de co-arguidos funcionários do Banco de Poupança e Crédito (BPC) do Cuando-Cubango, a acusação realçou, nas suas alegações, que estes foram inseridos e também inseriam familiares na Brigada de Transportes Rodoviários e de Desminagem para preencherem os lugares dos “efectivos fantasmas”, quando os salários da unidade começaram a ser bancarizados.
“E também ficou provado que estes funcionários do BPC também inseriam nas folhas de salário da brigada seus parentes e amigos próximos”, notou a magistrada do MP.
O advogado Francisco Muteka, mandatário do major Pedro Lussati, negou as alegações do MP considerando-as “falsas, ambíguas e sem o mínimo de verdade” e classificou a acusação como uma “peça vergonhosa”.
O causídico pediu igualmente absolvição do oficial das FAA porque o MP “não conseguiu provar as acusações” em sede das audiências do julgamento, que dura há três meses.