ENTREGA DE DOCUMENTOS MARCA O ÚLTIMO DIA DO CUMPRIMENTO DAS IRREGULARIDADES

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A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) avaliou, ontem, os documentos de suporte para a campanha de Educação Cívica Eleitoral, para as eleições gerais de 24 de Agosto. O presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, orientou os trabalhos da reunião

UNITA, Partido Nacionalista para a Justiça em Angola (P-JANGO), Partido Humanista  Angolano (PHA) e a coligação CASA-CE entregaram, quarta-feira (7), ao Tribunal Constitucional os documentos necessários para a correcção das insuficiências detectadas nos processos das candidaturas, marcando, assim, o encerramento do período previsto por Lei para o suprimento de irregularidades.

Depois do período de suprimento, a contar da publicação das listas iniciais, período observado de 26 de Junho a 5 de Julho, segue-se a fase de avaliação e apreciação, pelo plenário do Tribunal Constitucional, da verificação da autenticidade dos documentos submetidos pelos partidos e a coligação política.

Os juízes reúnem-se e, num curto prazo de 48 horas, devem decidir sobre admissão ou rejeição das candidaturas. Quanto à decisão do plenário do  TC, a Lei confere, ainda, a possibilidade das forças políticas interporem uma reclamação. Após esta possibilidade, no caso de haver insuficiência nas listas, a decisão do plenário relativa à reclamação já não será passível de recurso.

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, alertou, a propósito, que, depois,  a mesma não é passível de recurso porque os prazos nos processos eleitorais são demasiadamente curtos. “Tendo o Tribunal Constitucional recebido a contestação da lista que não foi admitida, tem de decidir num prazo de 48 horas, depois desta,  a Lei orienta a divulgação final das listas. Das duas listas, uma é enviada directamente à Comissão Nacional Eleitoral, e uma segunda que é afixada no Tribunal Constitucional”, esclareceu.

A fase de intervenção inicial do TC termina, sensivelmente, entre os dias 15 e 16 deste mês, altura em que o processo será remetido à CNE. Nesta altura, continuou, o Constitucional vai funcionar nas vestes de Tribunal Eleitoral e será chamado em fases posteriores, ou seja, depois da publicação dos resultados eleitorais definitivos pela Comissão Nacional Eleitoral.

Referiu que poderá sempre haver situações de impugnações dos resultados eleitorais, que são resolvidas pelo Constitucional na qualidade de Tribunal Eleitoral e, por isso, no final de toda essa cadeia é competência do TC validar ou não as eleições.

Na altura, questionado sobre as ferramentas legais que serão usadas para impugnar, Mauro Alexandre esclareceu que se trata de um expe-

diente reservado aos partidos políticos: “Se um partido político entender que existem elementos bastantes para o efeito, não cabe a nós levantar essas questões, sob pena de criar ruídos sem necessida-de”, observou, tendo acrescentado: “Mas se um partido entender, por questões de ponto de vista técnico e jurídico, que existem elementos na outra candidatura passível de ser colocada em causa e impugnada, esse partido tem a liberdade de fazê-lo, porque a Lei permite”.

Ao Tribunal Constitucional, disse, caberá analisar os argumentos do partido que vem impugnar o outro para aferir ou não do ponto de vista técnico e jurídico. Depois da apreciação e decisão do plenário do TC, é notificado o partido que impugnou a outra candidatura sobre a decisão. Do ponto de vista legal, reforçou, o mandatário da lista contestada também tem a oportunidade de se defender.

Constitucional sem registo de  impugnação de candidatura

Na última segunda-feira, a presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, afirmou que a instituição que dirige não recebeu qualquer impugnação às candidaturas dos partidos que concorrem às Eleições Gerais de 24 de Agosto. “O prazo para contestar alguma lista ou candidato terminou sem que tivessem sido apresentadas impugnações”, informou Laurinda Cardoso citada pela Lusa.

A afixação das listas visa conferir a possibilidade legal das candidaturas serem impugnadas, o que pode ser feito por qualquer partido ou interessado que verifique a inelegibilidade de algum candidato ou outras irregularidades.

As listas iniciais foram afixadas no dia 26 de Junho e as candidaturas poderiam ser impugnadas num prazo de 72 horas, que terminou ao final do dia 30 de Junho. O Tribunal Constitucional está envolvido em várias etapas do processo eleitoral, nomeadamente na recepção e validação das candidaturas dos partidos e coligações de partidos políticos.

Mandatários estão confortáveis com o andamento do processo 

Para alguns partidos políticos, o atraso na obtenção dos documentos, depois de terem sido solicitados nas administrações municipais, esteve na base da entrega dos processos corrigidos na data limite.

Segundo o mandatário da UNITA, David Horácio Njunjuvile, as insuficiências detectadas na candidatura da UNITA eram relacionadas com a falta de menção da finalidade nos certificados do Registo Criminal e ausência de um ou outro selo nas declarações. Durante os actos notariais para o reconhecimento dos documentos, foram omitidos os selos e detectadas cópias de Bilhete de Identidade ilegíveis.

A UNITA foi notificada na sequência da apresentação do processo de candidaturas, onde foram identificadas, na altura, 33 insuficiências,  em todo o processo. “Atentos ao que estava disposto neste despacho, viemos entregar os documentos na forma exigida por Lei, disse o mandatário.

“Procedemos a entrega, e agora vamos aguardar, tranquilamente, pela decisão do Tribunal, para que possamos, todos, embarcar nos passos subsequentes definidos por Lei”.

Já o mandatário da CASA-CE, Carlos Mateus Jacinto, disse à nossa reportagem, que a coligação voltou a ser notificada segunda-feira passada, já depois de terem entregue os documentos para suprimento. “Por isso, viemos cumprir com essa obrigação, apresentando a documentação legal de alguns candidatos. Outros, por não conseguirem repor a tempo a documentação em falta, foram substituídos, uma vez que têm os Bilhetes de Identidade caducados”, explicou.

O suprimento destas insuficiências, esclareceu, “não colocava em causa a validação da candidatura, pois, fizemo-lo para manter os candidatos na lista. “Apesar de estar no limite do prazo, o Tribunal cumpriu com o dever de notificar a coligação, enquanto requerente, para tomar conhecimento da situação constatada no seu processo”, concluiu.

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