CASO IGREJA UNIVERSAL: GOVERNADORA DE LUANDA CANCELA ACTIVIDADE E DEIXA 40 MIL FIÉIS SEM CULTO

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Os fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, liderado por Bispo Alberto Segunda, ficaram hoje, 29, sem direito ao culto especial dedicado às famílias angolanas e oração pela paz em Angola. Em causa está uma orientação superior do governo de Luanda que obrigou o cancelamento do evento na madrugada deste domingo.

A Igreja Universal do Reino de Deus, Associação Religiosa reconhecida pelo Decreto Executivo n° 31-B/92, de 17 de Julho, registada na Conservatória dos Registos Centrais, Assento n° 26, sita na Avenida Nicolau Gomes Spencer n° 159, bairro Maculusso, contribuinte fiscal n° 5000391417, através dos seus legais representantes, Bispo António Miguel Ferraz (Presidente do Conselho de Direcção) e Bispo Alberto Segunda (Líder Espiritual e Presbítero Geral), depois da ocorrência, enviaram uma nota às redacções onde espelha os motivos.

 O primeiro ponto da nota, esclarece que desde o pretérito dia 13 de Maio 2022, a IURD enviou cartas de comunicação às autoridades local do Município de Talatona nomeadamente a Administração Municipal, os Comandos Municipal e Distrital da Polícia Nacional, manifestando a intenção de realizar um clamor pelas Famílias ao pé da Cruz, prevista para 29 de Maio.

“A forma como nos procedemos, não configura quebra de nenhuma lei. Por outro lado, elaborou-se um outro comunicado ao Governo Provincial de Luanda no pretérito dia 24 de Maio do mesmo ano com o mesmo intuito das comunicações anteriores”, disse.

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRECÇÃO, BISPO ANTÓNIO MIGUEL FERRAZ NÃO ACEITA JUSTIFICAÇÃO DO GPL

 Tardiamente, o Governo provincial de Luanda, enviou uma nota que afirma, as celebrações das actividades religiosas que devem ser autorizadas pelas autoridades locais competentes, estão circunscritas as entidades religiosas legalmente reconhecidas. Analisando a comunicação escrita, o GPL diz ter verificado que a Igreja Universal que tem como representante o Bispo António Miguel Ferraz, que assina a solicitação da actividade, não tem legitimidade para o efeito e consequentemente não está autorizado para realizar a referida actividade.

“A Lei da Liberdade de Religião e de Culto, no Artigo 37.° As confissões religiosas consideram-se constituídas e adquirem personalidade jurídica em Angola com o acto administrativo de reconhecimento do estatuto de pessoa colectiva com fins religiosos. Atentos que a Igreja tem um Estatuto interno, na qual por uma Assembleia Geral devidamente convocada, elegeu-se os seus legítimos representantes. O Bispo António Miguel Ferraz, é o Legitimo representante da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola. 5. De relembrar que os Estatutos da IURD e a acta através do qual estes foram aprovados e foram tomadas as demais deliberações, foram publicados em Diário da República, II Série – n.° 155, de 7 de Outubro de 2021”, informou.

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS PERDE MAIS DE 10 MILHÕES DE KWANZAS

Segundo dados a que o Factos Diários teve acesso através de um dos membros de referência, informou que o cancelamento do evento teve um prejuízo de mais de 10 milhões de kwanzas que serviu para alugar vários serviços dentre estes constam aluguer de autocarros, aparelhos de som, músicos e outros serviços.

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